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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000741-26.2020.5.02.0718

Incabível: acórdão do TRT que concluiu pela inexistência de garantia do juízo na fase de execução

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. ACÓRDÃO DO TRT QUE CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO NA FASE DE EXECUÇÃO. CASO CONCRETO NO QUAL NÃO SE DISCUTE PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA A EMPRESA. No caso concreto a Vara do Trabalho não recebeu o agravo de petição e o TRT negou provimento ao agravo de instrumento das executadas diante da falta de garantia do juízo da execução e da inobservância do art. 897, § 1º, da CLT. Até o fechamento da pauta não havia determinação de suspensão dos processos em curso no TST quanto ao Tema 31 da Tabela de IRR: “1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)”. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser parcialmente provido o agravo para reconhecer a transcendência jurídica ante a pendência de IRR sobre a matéria. Trata-se de recurso de revista incabível, nos termos da Súmula nº 218 do TST, que dispõe: "É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento". Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo somente para reconhecer a transcendência nos termos da fundamentação assentada. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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