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Jurisprudências

TSTROT 0015460-48.2024.5.15.0000

Indenização por danos materiais: inexistência de prova nova ou de falsidade da prova

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA OU DE FALSIDADE DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC, visando desconstituir acórdão que determinou o pagamento de indenização por danos materiais. 2. A decisão rescindenda não se baseou em prova cuja falsidade foi comprovada, pois a prova reputada falsa não foi adotada como fundamento determinante, e a falsidade da prova não foi apurada em processo criminal. 3. A declaração da ré em inquérito policial não é suficiente para desconstituir a coisa julgada, pois a prova colhida no inquérito é indiciária, inexistindo pronunciamento judicial sobre o fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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