TSTROT 0015460-48.2024.5.15.0000
Indenização por danos materiais: inexistência de prova nova ou de falsidade da prova
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Indenização por danos materiais
- Inexistência de prova nova ou de falsidade da prova
- Manutenção da decisão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE PROVA NOVA OU DE FALSIDADE DA PROVA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada com fundamento no art. 966, VI e VII, do CPC, visando desconstituir acórdão que determinou o pagamento de indenização por danos materiais. 2. A decisão rescindenda não se baseou em prova cuja falsidade foi comprovada, pois a prova reputada falsa não foi adotada como fundamento determinante, e a falsidade da prova não foi apurada em processo criminal. 3. A declaração da ré em inquérito policial não é suficiente para desconstituir a coisa julgada, pois a prova colhida no inquérito é indiciária, inexistindo pronunciamento judicial sobre o fato. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator