TSTAg-ED-AIRR 661-62.2020.5.10.0102
Inobservância do princípio da dialeticidade: inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Direito do Trabalho
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. 2. Na hipótese, a recorrente não enfrenta os fundamentos da decisão singular proferida pelo Relator, a saber, a persistência do óbice da Súmula nº 126, uma vez que o acórdão regional, com arrimo nas provas produzidas, entendeu comprovados os requisitos da pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação e manteve a decisão que declarou a existência de vínculo de emprego entre as partes. 3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do agravo, impõe-se a aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo de que não se conhece, com multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante o caráter manifestamente inadmissível do recurso, condenar a agravante ao pagamento da multa de 2% (dois por cento) sobre o valor dado à causa, em favor da parte autora, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego