TSTAg-AIRR 0010812-72.2023.5.03.0136
Horas extras: trabalho externo
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que "era plenamente possível o controle de jornada do reclamante, inclusive antes de 02/01/2022", entendendo que, "diante da comprovada ausência de discricionariedade do autor, quanto aos horários de trabalho, e da plena compatibilidade do labor exercido com o efetivo controle de jornada, afasta-se a exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT" . Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 3. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 4. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.