TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0013000-61.2000.5.02.0010
Executada: não comprovação de depósito prévio da multa aplicada no acórdão de agravo contra decisão monocrática
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Executada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUTADA. LEI Nº 13.467/2017. NÃO COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO PRÉVIO DA MULTA APLICADA NO ACÓRDÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC consubstancia-se em requisito objetivo de admissibilidade recursal, sendo essencial o seu pagamento, no ato da interposição de cada novo recurso, a fim de permitir o seu conhecimento. No caso, a parte, quando opôs os embargos de declaração, não observou tal requisito legal. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora