Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000806-22.2013.5.03.0147

Execução: preclusão

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula 266 desta Corte, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal. No caso, inviável se torna o exame da matéria veiculada no recurso de revista, uma vez que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente (arts. 1º, III, 5º, XXII e XXVI, 6º, caput, da Constituição Federal), revelam-se impertinentes ao debate acerca da ocorrência (ou não) da preclusão quanto à oportunidade de a parte executada alegar a impenhorabilidade da propriedade rural. Verifica-se que nenhum dos dispositivos indicados tratam do tema preclusão, matéria que precede ao exame da impenhorabilidade do bem. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.