TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10688-91.2020.5.03.0040
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Horas Extras
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4.º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4.º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Juros; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada