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Jurisprudências

TSTAIRR 0000174-79.2024.5.09.0652

Multa por litigância de má-fé: alteração da verdade dos fatos durante o depoimento do reclamante

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

  • Direito do Trabalho
  • Multa por litigância de má-fé
  • Alteração da verdade dos fatos durante o depoimento do reclamante
  • Correção Monetária
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Sucumbência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS DURANTE O DEPOIMENTO DO RECLAMANTE. O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório, manteve a condenação do reclamante em multa por litigância de má-fé, por entender que o autor e seu patrono alteraram a verdade dos fatos, buscando induzir o Juiz a erro no julgamento. Consignou que, “quanto aos horários de saída, durante seu depoimento, o autor disse que anotava o cartão ponto. Inquirido pelo juízo se caso permanecesse até 18h/19h/20h, respondeu que sim. Ao ser questionado então o que estava errado no seu cartão de ponto no horário de saída, sua procuradora, cobrindo a boca com a mão, responde que "não batia o cartão", sendo o restante do comentário inaudível. O magistrado então para o depoimento e considera o reclamante confesso quanto aos horários de saída, porque ele não respondeu a pergunta, mas sua advogada sim” (pág. 1.380). Nesse contexto, não há como se afastar a litigância de má-fé aplicada. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA TERCEIRA RECLAMADA, MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MANTIDA. Na hipótese, embora a terceira reclamada alegue que não houve intuito protelatório, verifica-se, no acórdão recorrido, que o Magistrado havia se manifestado explicitamente em sentença acerca do aspecto suscitado pela parte, não havendo mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; e negar provimento ao agravo de instrumento da terceira reclamada, MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência

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