STJAgRg no HC 1.034.016
Tráfico de drogas: detração da pena
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Detração da pena
- Período de recolhimento domiciliar e nos finais de semana
- Ausência de análise no tribunal de origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DETRAÇÃO DA PENA. PERÍODO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR E NOS FINAIS DE SEMANA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A matéria relativa à incidência da tese fixada no Tema n. 1.155/STJ ao caso concreto não foi analisada pelo Tribunal de origem, ficando esta Corte impedida de manifestar-se acerca do tema, sob pena de incidir em indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.