TSTAg-AIRR 627-69.2019.5.05.0132
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Esclarecimento e acréscimo de fundamentação
- Preparo / Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – ESCLARECIMENTO E ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento sindical, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição da pretensão à cobrança de contribuição sindical obrigatória e multa por embargos de declaração protelatórios , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 459 do TST e ausência de demonstração da violação dos comandos de lei e da CF indicados contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 213.844,64 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Preparo / Deserção