TSTRR 101095-76.2019.5.01.0221
Deserção do recurso ordinário: fiança bancária com prazo de 30 dias para início da vigência
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Fiança bancária com prazo de 30 dias para início da vigência
- Preparo / Deserção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. FIANÇA BANCÁRIA COM PRAZO DE 30 DIAS PARA INÍCIO DA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A fiança bancária deve atender ao disposto nos arts. 835, § 2º, do CPC e 899, § 11, da CLT e no Ato Conjunto nº 1 TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019. No caso, a liquidez do depósito da ré não está comprometida, sendo, ainda, viável, na esteira da compreensão desta 5ª Turma, a concessão de prazo para a regularização de qualquer defeito. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação dos arts. 5º, II, da Constituição Federal e 899, § 11, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento, para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional, para que conceda à parte recorrente prazo para regularização dos defeitos verificados e, caso sanados os vícios, prossiga na análise dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, como entender de direito.
Indexação
Preparo / Deserção