TSTAg-AIRR 1000766-16.2019.5.02.0252
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, incisos i e III, da CLT
- Não observância
- Transcrição incompleta
- Inviabilidade
- Horas in Itinere
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE . A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida, embora que por fundamento diverso. Eis que a recorrente cuidou, tão somente, de transcrever fundamentação incompleta do acórdão regional, de modo que o trecho transcrito não evidencia todos os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram a solução da controvérsia. A transcrição insuficiente do acórdão impugnado inviabiliza o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, de modo que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação de multa invocada em contraminuta. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Tomador de Serviços / Terceirização