TSTAIRR 1152-84.2014.5.06.0007
Apuração da pensão mensal: dedução das custas judiciais
- Direito do Trabalho
- Apuração da pensão mensal
- Dedução das custas judiciais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - APURAÇÃO DA PENSÃO MENSAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso dos autos, porém, o reclamado, em suas razões recursais, não atendeu regularmente ao referido preceito, pois o excerto transcrito não indica todas as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto a partir das quais a Corte Regional resolveu a matéria, não permitindo a exata compreensão da controvérsia. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO DAS CUSTAS JUDICIAIS. ART. 896, 2⁰, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição ou em processo incidente na execução depende de violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do § 2º do art. 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso dos autos, o Regional consignou que restou autorizada a dedução do montante recolhido quando da apuração das custas processuais ao final do processo. Assim, eventual violação do dispositivo da Constituição Federal invocado (art. 5⁰, II, da Constituição da República), somente ocorreria de maneira reflexa ou indireta, pois primeiro seria necessário demonstrar-se ofensa à legislação infraconstitucional que rege a matéria. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.