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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000023-29.2023.5.09.0659

Comissões e percentuais: participação nos lucros e resultados

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Comissões e percentuais
  • Participação nos lucros e resultados
  • Cargo de confiançã
  • Horas extras

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES E PERCENTUAIS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - PLR. CARGO DE CONFIANÇÃ. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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