TSTAg-RR-RR 0000615-49.2025.5.22.0107
Incompetência da justiça do trabalho: fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM O ENTE PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA QUANTO À NATUREZA JURÍDICA DA RELAÇÃO MANTIDA ENTRE AS PARTES E QUANTO À VALIDADE DA REFERIDA CONTRATAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar controvérsia envolvendo contratação realizada após a Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, não obstante a existência de regime jurídico único instituído pelo ente público. Contudo, a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada na ADI nº 3.395 e em sucessivos precedentes, estabelece competir à Justiça Comum processar e julgar demandas que envolvam discussão acerca da existência, validade e eficácia de vínculo jurídico-administrativo mantido com o Poder Público . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho