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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0002040-10.2025.5.18.0015

Ilegitimidade ativa: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR - AÇÃO DE CUMPRIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA - NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Isso porque, no caso dos autos, o excerto transcrito não guarda correspondência com a fundamentação adotada no acórdão proferido pelo TRT de origem, razão pela qual não há como considerar atendida a norma do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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