Jurisprudências
TSTEDCiv-RRAg 11318-27.2018.5.03.0038
ESU/2008: havendo omissão no julgado quanto à análise do tema em epígrafe, devem ser acolhidos os embargos de declaração
- Direito do Trabalho
- ESU/2008
- Horas Extras
- Competência da Justiça do Trabalho
- Cargo de Confiança
- Transcendência
- Alteração Contratual
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESU/2008. Havendo omissão no julgado quanto à análise do tema em epígrafe, devem ser acolhidos os embargos de declaração. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos da fundamentação, sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Horas Extras; Competência da Justiça do Trabalho; Cargo de Confiança; Transcendência; Alteração Contratual; Outros Adicionais