TSTAIRR 0011776-91.2021.5.15.0042
Enquadramento no art. 224, §2º, da CLT: abrangência territorial do acordo coletivo de trabalho
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Enquadramento no art. 224, §2º, da CLT
- Abrangência territorial do acordo coletivo de trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte a quo aplicou as normas insertas nos Acordos Coletivos de Trabalho para enquadrar a parte reclamante no art. 224, §2º, da CLT, registrando que há documentos que comprovam que houve a realização de assembleias de trabalhadores tratando da matéria, inclusive no Sindicato dos Empregados de Ribeirão Preto. 2. As alegações da parte reclamante em sentido diverso da premissa fixada no acórdão regional, como a de que o Acordo Coletivo não foi firmado por sindicato da base territorial da reclamante, não podem ser acolhidas diante da vedação ao reexame de fatos e provas nesta instância expressa na Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator