TSTAg-AIRR 1030-36.2022.5.19.0005
Diferenças salariais: reajustes previstos em norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Reajustes previstos em norma coletiva
- Fundamento diverso
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. FUNDAMENTO DIVERSO . REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. A despeito dos fundamentos lançados na decisão ora agravada, na hipótese, verifica-se, de plano, que a agravante não atendeu adequadamente ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Verifica-se que a parte ora agravante, muito embora tenha transcrito uma fração da decisão recorrida, não transcreve todos os trechos do acórdão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, relativo à rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante . A transcrição realizada pela parte não representa todos os fundamentos trazidos pela decisão do TRT que motivaram o reconhecimento do direito do reclamante ao pagamento das diferenças salariais o que desatende o requisito legal da transcrição. De fato, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.