STJAgRg no HC 1.043.214
Execução penal: efeito devolutivo do recurso
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Efeito devolutivo do recurso
- Inexistência de reformatio in pejus
- Falta grave mantida pelo tribunal a quo
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA GRAVE MANTIDA PELO TRIBUNAL A QUO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.