TSTAg-AIRR 0100290-11.2016.5.01.0551
Enquadramento sindical: norma coletiva aplicável
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical
- Norma coletiva aplicável
- Violações não constatadas
- Hora extra
- Óbice contido na súmula nº 126 do TST
- Acúmulo de função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. HORA EXTRA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator