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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100290-11.2016.5.01.0551

Enquadramento sindical: norma coletiva aplicável

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Enquadramento sindical
  • Norma coletiva aplicável
  • Violações não constatadas
  • Hora extra
  • Óbice contido na súmula nº 126 do TST
  • Acúmulo de função

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. 2. HORA EXTRA. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. 3. ACÚMULO DE FUNÇÃO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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