TSTRR 10206-66.2022.5.18.0005
Regime de 12x36: descaracterização
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de 12x36
- Descaracterização
- Prestação habitual de horas extras
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Aplicabilidade do art. 18 da lei nº 7.347/1985 à parte ré
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGIME DE 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. O entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho é de que a extrapolação do limite diário ou semanal descaracteriza o regime especial de jornada de trabalho 12h x 36h, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. APLICABILIDADE DO ART. 18 DA LEI Nº 7.347/1985 À PARTE RÉ. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o disposto no art. 18 da Lei nº 7.347/1985 não se aplica à empresa reclamada, uma vez que tal prerrogativa legal é dirigida exclusivamente à parte autora da ação coletiva e não pode ser estendida à parte demandada, especialmente quando reconhecida sua responsabilidade pelo ajuizamento da demanda, à luz da teoria da causalidade. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Horas Extras; Honorários Advocatícios; Regime 12 x 36