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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 326-90.2020.5.13.0027

Execução: entidade beneficente/filantrópica

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Entidade beneficente/filantrópica
  • Benefício da justiça gratuita
  • Não concessão
  • Insuficiência financeira não comprovada
  • Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ENTIDADE BENEFICENTE/FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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