TSTAg-AIRR 326-90.2020.5.13.0027
Execução: entidade beneficente/filantrópica
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Entidade beneficente/filantrópica
- Benefício da justiça gratuita
- Não concessão
- Insuficiência financeira não comprovada
- Ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ENTIDADE BENEFICENTE/FILANTRÓPICA - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONCESSÃO - INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.