TSTRRAg 1001261-82.2019.5.02.0374
Turno ininterrupto de revezamento: alternância quadrimestral
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Alternância quadrimestral
- Equiparação salarial
- Prejudicado o exame do agravo de instrumento
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
I – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1.A norma inscrita no art. 7º, XIV, da Constituição Federal busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, com comprometimento não só de seu ciclo biológico, mas também de seu convívio social e familiar. 2.É irrelevante, para a caracterização do sistema, que a alternância ocorra com periodicidade pré-determinada. Para tanto basta que o trabalho seja exigido, de forma continuada e simultânea, durante o horário diurno e o noturno. Essa é a diretriz da Orientação Jurisprudencial n. 360 da SbDI-1 do TST. 3.Nesse contexto, a alternância quadrimestral não descaracteriza o trabalho em turno ininterrupto de revezamento Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. EXAME PREJUDICADO. Considerando o provimento ao recurso de revista interposto pelo autor, com determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional, está prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré. Prejudicado o exame do agravo de instrumento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n. 360 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a premissa de que a alternância quadrimestral de turnos descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário interposto pelo autor, como entender de direito; II - prejudicado o exame do agravo de instrumento interposto pela ré.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Turno Ininterrupto de Revezamento