TSTAg-RR 1001307-67.2017.5.02.0301
Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Abertura de prazo
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade da oj nº 140 da SBDI-1
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento das custas e/ou do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, hipótese dos autos, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de oportunidade para regularização do preparo, conforme previsão no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator