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Jurisprudências

TSTAg-RR 1001307-67.2017.5.02.0301

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal dentro do prazo recursal

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Abertura de prazo
  • Impossibilidade
  • Inaplicabilidade da oj nº 140 da SBDI-1

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DO DEPÓSITO RECURSAL DENTRO DO PRAZO RECURSAL. ABERTURA DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DA OJ Nº 140 DA SBDI-1. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que a ausência de comprovação do recolhimento das custas e/ou do depósito recursal, dentro do respectivo prazo recursal, hipótese dos autos, não se confunde com a situação de insuficiência do valor recolhido, razão pela qual não se cogita a abertura de oportunidade para regularização do preparo, conforme previsão no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1. Como a decisão monocrática agravada foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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