TSTAg-AIRR 10323-97.2022.5.18.0121
Rito sumaríssimo: celg-d
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Celg-d
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privatizada
- Contrato de trabalho posterior à privatização
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CELG-D. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVATIZADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS DISPOSIÇÕES DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Condições da Ação