TSTAg-AIRR 0010947-78.2023.5.18.0003
Indenização por dano moral: atraso no recolhimento do FGTS
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Atraso no recolhimento do FGTS
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a ausência de recolhimento dos depósitos do FGTS não gera, por si só, direto à reparação civil extrapatrimonial e, consequentemente, a condenação a respectiva indenização, sem que se identifique prova do efetivo dano moral sofrido pelo trabalhador, não se configurando, nesses casos, o dano moral in re ipsa. Tese espelhada na decisão regional de modo que não se reconhece a transcendência da causa. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator