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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001071-70.2021.5.02.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM. Evidenciada a consonância do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior sobre a possibilidade de execução do responsável subsidiário, quando restarem infrutíferas as tentativas de execução da devedora principal, não havendo necessidade de exaurimento dos bens dos sócios, sobressai inviável o acolhimento da pretensão recursal, ante a aplicação do óbice previsto no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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