TSTEDCiv-Ag-RR 716-49.2021.5.10.0111
Vantagem pessoal por tempo de serviço: inclusão da parcela adicional de incorporação e incorporação judicial na base de cálculo
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Vantagem pessoal por tempo de serviço
- Vícios inexistentes
- Comissão
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ATS - VANTAGEM PESSOAL POR TEMPO DE SERVIÇO - INCLUSÃO DA PARCELA ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E INCORPORAÇÃO JUDICIAL NA BASE DE CÁLCULO. VÍCIOS INEXISTENTES. Resta claro que constou do acórdão embargado o motivo porque o agravo não mereceu provimento, qual seja, o entendimento divergente de outras turmas que adotam interpretação restritiva do regulamento da CEF. Ademais, como consequência, não cabe se falar ainda em análise dos fatos de provas, como alega o embargante. E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o prequestionamento da matéria, porque a mera intenção de prequestionamento não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A pretensão da embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Comissão; Salário / Diferença Salarial