TSTAg-AIRR 0000994-52.2023.5.09.0129
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DO MUNICÍPIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que foi negado provimento ao agravo de instrumento do segundo reclamado diante do descumprimento das exigências do art. 896, §1.º-A, I e II, e §8.º, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não ataca diretamente o referido pilar decisório, apenas repisando o mérito recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno; II ¿ indeferir o pedido do reclamante de aplicação da multa do art. 1.021, §4.º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo interno; III ¿ indeferir o pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões ao agravo interno, com fundamento no art. 85, §2.º, do CPC. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator