TSTAg-Ag-AIRR 0000959-40.2023.5.10.0008
A decisão monocrática considerou prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista da reclamada
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Além disso, não renova os temas e as teses recursais
- Portanto, desfundamentado o agravo interno
- Inteligência da Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. A decisão monocrática considerou prejudicado o exame de transcendência do recurso de revista da reclamada. A agravante afirma que a decisão monocrática considerou inexistente a transcendência do recurso. Alega que foram afastados os óbices processuais, atendendo aos requisitos do art. 896, alíneas “a”, “b” ou “c”, da CLT, bem como a pertinência das alegações à pacificação da jurisprudência trabalhista. Além disso, não renova os temas e as teses recursais. Portanto, desfundamentado o agravo interno. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do §4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta inadmissibilidade.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, ante a sua manifesta inadmissibilidade, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, §4º, do CPC. Brasília, 11 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator