TSTAg-RRAg 1001649-26.2018.5.02.0016
Revelia do ente público: dialética recursal
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Revelia do ente público
- Dialética recursal
- Ausência
- Incidência
- Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REVELIA DO ENTE PÚBLICO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 152 DA SBDI-1 DO TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INCIDÊNCIA. I. A Súmula nº 422, I, do TST consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Supressão / Redução de Horas Extras / Indenização; Confissão