TSTEDCiv-AIRR 11363-57.2018.5.15.0083
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva: depósito / Diferença de Recolhimento
- Direito do Trabalho
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Pensão Vitalícia
- Doença Ocupacional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JULGADO EM QUE NÃO SE VERIFICAM OS VÍCIOS ELENCADOS NOS ARTIGOS 897-A DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. Os Embargos de Declaração têm suas hipóteses de cabimento restritas àquelas exaustivamente elencadas nos artigos 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1.022 do Código de Processo Civil atual. Não se verificando omissão, contradição ou obscuridade no julgado objeto dos Embargos de Declaração, impõe-se negar-lhes provimento. Embargos de Declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Depósito / Diferença de Recolhimento; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional