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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 101069-86.2018.5.01.0068

Justiça gratuita: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DO §4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI 5766. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. De fato, houve omissão na decisão embargada. Afinal, se houve o provimento do recurso de revista do autor para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita como consequência lógico-jurídica deveria ter sido determinada a suspensão da exigibilidade da sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência por dois anos, nos termos da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, na qual declarada a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, na parte em que para tanto provocado. Embargos de declaração providos para sanar omissão, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando omissão com efeito modificativo ao julgado, alterar o dispositivo do acórdão ora embargado, passando a constar: "ACORDAM os Ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "benefício da justiça gratuita"; II) determinar a retificação da autuação a fim de que a passe a constar como Agravantes LEONARDO MONTEIRO DE MORAIS e CNO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRAS. são Agravados LEONARDO MONTEIRO DE MORAIS e CNO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E Este documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.tst.jus.br/validador sob código 100624F0E0877EFD31. OUTRAS.; III) conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 463, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para deferir a justiça gratuita ao reclamante e, por lógica jurídica, determinar a suspensão da exigibilidade da condenação do autor em honorários advocatícios sucumbenciais por dois anos, descabendo a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, tudo nos termos da decisão do STF na ADI 5766, extinguindo-se a obrigação após esse prazo; IV) no tocante ao tema "negativa de prestação jurisdicional", não reconhecer a transcendência do recurso e negar provimento ao agravo de instrumento das reclamadas; V) em relação ao tema "Equiparação salarial. Isonomia", julgar prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso e negar provimento ao agravo de instrumento das reclamadas".

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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