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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11171-29.2017.5.18.0002

Terceirização lícita: isonomia com os empregados do tomador de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização lícita
  • Isonomia com os empregados do tomador de serviços
  • Isonomia Salarial
  • Licitude / Ilicitude da Terceirização

Ementa

JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TEMA 725 DO STF (RE 958.252). ISONOMIA COM OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). 1 - Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o art. 1.030, II, do CPC. 2 – No caso, o Tribunal Regional, entendendo que a terceirização versada nos autos seria lícita, manteve a sentença de improcedência do pedido de isonomia salarial. 3 – Verifica-se que a decisão proferida por este Colegiado encontra-se em consonância com as teses vinculantes firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, nos Temas 725 e 383. Juízo de retratação não exercido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, manter a decisão que negou provimento ao agravo do reclamante. Não efetuado o juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II, do CPC, os autos devem retornar à Vice-Presidência desta Corte.

Indexação

Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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