TSTAg-AIRR 0001485-30.2024.5.08.0201
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297 DO TST. Extrai-se do acórdão que a matéria objeto de insurgência não foi examinada pelo Tribunal Regional, carecendo o apelo do necessário prequestionamento. Hipótese em que a Corte de origem declarou prejudicado o exame da responsabilidade subsidiária em razão da improcedência do pedido principal, atraindo o óbice da Súmula 297, I e II, do TST e da Orientação Jurisprudencial 119 da SBDI-1 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho