TSTAg-AIRR 0010541-59.2023.5.03.0105
Horas extras: jornada externa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada externa
- Transcrição quase integral do acórdão regional
- Honorários advocatícios
- Inobservância do inciso i do §1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. HORAS EXTRAS. JORNADA EXTERNA. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DA DECISÃO REGIONAL COM O OBJETIVO DE CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator