TSTAg-AIRR 0100374-91.2022.5.01.0004
Horas extras: descontos salariais indevidos
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Descontos salariais indevidos
- Decisão regional amparada no contexto probatório carreado aos autos
- Pretensão recursal calcada no revolvimento de fatos e provas
- Óbice da súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. 2. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. PRETENSÃO RECURSAL CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de maio de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator