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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 21124-93.2017.5.04.0523

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea "c" do art. 896 da CLT
  • Adicional de insalubridade
  • Grau de insalubridade
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Elastecimento autorizado em norma coletiva

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CORSAN SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 – TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. TURNOS SUPERIORES A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível afronta ao inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista no tópico. Agravo de instrumento a que se dá provimento no tema. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA. ALÍNEA "C" DO ART. 896 DA CLT E SÚMULAS 297, I, E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - CORSAN. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. INAPLICABILIDADE. TEMA 253 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento nos temas. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - CORSAN. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS. REGULAMENTAR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, aos empregados da CORSAN, para a concessão de promoções por antiguidade, não se observa apenas o transcurso do tempo, mas também as normas pré-estabelecidas as quais fixaram percentual de trabalhadores contempláveis pela promoção por antiguidade. Julgados. Recurso de revista de que não se conhece. IV – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CORSAN SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO AUTORIZADO EM NORMA COLETIVA. TURNOS SUPERIORES A 8 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao deliberar sobre o Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.121.633, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), estabeleceu tese jurídica nos seguintes termos: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Assim, é válida a norma coletiva que estabelece limitações ou supressões de direitos trabalhistas, desde que esses direitos não sejam absolutamente indisponíveis, o que não é o caso dos autos, pois a própria Constituição prevê, em seu artigo 7º, XIV, a possibilidade de negociação coletiva sobre jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ademais, o limite máximo de 2 horas no acréscimo da jornada, estabelecido no caput do artigo 59 da CLT e utilizado na construção jurisprudencial da Súmula 423 do TST, não é um direito de indisponibilidade absoluta, pois não tem previsão constitucional. Dessa forma, pode ser objeto de negociação entre as partes coletivas, indicando que o mencionado verbete sumular está ultrapassado no que se refere à limitação máxima do prolongamento do turno ininterrupto de revezamento a 8 horas diárias. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da parte autora; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para mandar processar o seu recurso de revista quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento"; III - não conhecer do recurso de revista da parte autora; e IV - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Turnos ininterruptos de revezamento", por violação do inciso XXVI do art. 7º da Constituição e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a validade da norma coletiva no que previu o elastecimento da jornada nos turnos ininterruptos de revezamento, excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Turno Ininterrupto de Revezamento; Precatório; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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