TSTAg-AIRR 314-36.2019.5.08.0129
Análise conjunta: não impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão monocrática
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Recurso
- Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação
- Transcendência
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª E 7.ª RECLAMADAS NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ANÁLISE CONJUNTA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ressaltar que o Pleno desta Corte pacificou o entendimento de que não há necessidade de renovação, no Agravo de Instrumento e, por conseguinte, no Agravo Interno, dos argumentos recursais ou dos dispositivos tidos como violados e dos arestos indicados no Recurso de Revista (E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124). Contudo, na hipótese dos autos, as alegações recursais contidas nos Agravos Internos são extremamente genéricas e não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática, que denegou seguimento aos Agravos de Instrumento das 3.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª e 7.ª reclamadas. Desse modo, não há como conhecer dos Agravos, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, § 1.º, do CPC/2015. Ademais, nos termos da Súmula n.º 422, I, do TST, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do Recorrente não impugnam os fundamentos da decisão Recorrida, nos termos em que proferida ". Agravos não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos Agravos Internos.
Indexação
Recurso; Falta de Pressuposto Processual e/ou Condição da Ação; Transcendência; Condições da Ação