TSTRR 100524-22.2021.5.01.0032
Ilegitimidade ativa ad causam: execução individual de sentença proferida em ação coletiva manejada por sindicato
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ilegitimidade ativa ad causam
- Autor não integrante do rol de substituídos
- Limites subjetivos da coisa julgada
- Legitimidade Ativa
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. AUTOR NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. AUTOR NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA MANEJADA POR SINDICATO. AUTOR NÃO INTEGRANTE DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência do STF e do TST é firme no sentido de que a legitimidade do sindicato para ajuizar ação, como substituto processual, é ampla e irrestrita, nos termos do artigo 8º, III, da Constituição Federal. Ocorre, que, ao optar por delimitar subjetivamente a ação coletiva, mediante a juntada do rol de substituídos, os efeitos da lide apenas atingirá a lista específica de trabalhadores ali constantes, sob pena de ofensa aos limites subjetivos da coisa julgada. No caso dos autos, constatado que o exequente não consta do rol dos substituídos da ação coletiva, torna-se imperioso reconhecer a sua ilegitimidade ativa, porquanto não se pode estender os efeitos da decisão proferida nos autos da ação coletiva ao trabalhador que não participou da lide, razão pela qual reconheço a existência de transcendência política da matéria . Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); e c) conhecer do recurso de revista, por ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, por consequência lógica, e dar-lhe provimento para reconhecer a reconhecer a ilegitimidade ativa do exequente para a presente execução, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indexação
Legitimidade Ativa; Preclusão / Coisa Julgada