Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-RRAg 1000733-82.2022.5.02.0361

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE REPUTOU PREJUDICADO O EXAME DO RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE DIANTE DO NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA VEICULADO PRINCIPAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada, qual seja, a impossibilidade de exame do Recurso de Revista adesivo, diante do não provimento do Agravo de Instrumento veiculado de forma principal, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 27 de maio de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.