TSTAg-AIRR 0000018-77.2024.5.05.0531
Incompetência da justiça do trabalho: contratação temporária
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Contratação temporária
- Vínculo jurídico-administrativo
- Pretensão de pagamento de FGTS
- Divergência jurisprudencial inválida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE FGTS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. A alegação de divergência jurisprudencial, no caso, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turma do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o seguimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora