TSTAg-AIRR 24410-47.2020.5.24.0061
Gmaab/vpm/ilsr agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da parte executada
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nulidade
- Ausência de citação do administrador judicial
- Comparecimento espontâneo
- Matéria de natureza infraconstitucional
- Incidência do artigo 896, §2º, da CLT e da súmula nº 266 do TST
Ementa
GMAAB/vpm/ilsr AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR JUDICIAL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Antes de se cogitar afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que o disciplinam, como é o caso dos artigos 75, V, e 239, § 1º, do Código de Processo Civil e 76, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, o que também afasta a transcendência da causa. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.