Jurisprudências
TSTAIRR 0000876-87.2023.5.06.0023
Ônus da prova da jornada de trabalho: inovação recursal
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ônus da prova da jornada de trabalho
- Inovação recursal
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. Inviável o exame das alegações veiculadas no agravo de instrumento, pois inovatórias em relação ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução