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Jurisprudências

TSTAIRR 0000876-87.2023.5.06.0023

Ônus da prova da jornada de trabalho: inovação recursal

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA DA JORNADA DE TRABALHO. INOVAÇÃO RECURSAL. Inviável o exame das alegações veiculadas no agravo de instrumento, pois inovatórias em relação ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Indexação

Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução

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