TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001102-56.2023.5.20.0006
Omissão: esclarecimentos
Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Esclarecimentos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTAS E DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator