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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001102-56.2023.5.20.0006

Omissão: esclarecimentos

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTAS E DE MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESCLARECIMENTOS. Para um aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se provimento aos embargos de declaração para prestar esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 14 de abril de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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