TSTAg-AIRR 0010543-30.2018.5.03.0032
Companhia brasileira de distribuicao: horas extraordinárias
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Companhia brasileira de distribuicao
- Horas extraordinárias
- Intervalo intrjaornada
- Intervalo da mulher
- Preclusão
- Não reiteração dos temas do recurso de revista
Ementa
AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRJAORNADA. INTERVALO DA MULHER. PRECLUSÃO. NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, tese jurídica e violação a dispositivos constitucionais, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos nas razões do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator