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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 99000-37.2007.5.15.0049

Fase de execução: nulidade processual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO DE RECURSO. PREVENÇÃO. VIOLAÇÃO REFLEXA. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A matéria que o Município executado pretende debater se reveste de clara feição de interpretação de legislação infraconstitucional, tanto que a própria argumentação apresentada diz respeito aos termos do artigo 930 do CPC. Eventual ofensa a preceito constitucional, seria meramente reflexa, o que não enseja o processamento do recurso de revista, à luz do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Para se configurar a apontada ofensa direta ao artigo 5°, XXXVI, da Constituição da República, deve haver a inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a liquidanda. A hipótese, contudo, não se verifica quando há necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela lesão ao dispositivo, conforme os termos da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

FGTS; Reajuste Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Administração Pública; Honorários Advocatícios

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