TSTAg-AIRR 0010919-96.2024.5.03.0099
Execução: trânsito em julgado
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Trânsito em julgado
- Diferenças salariais
- Honorários periciais
- Observância dos limites do título executivo
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. DIFERENÇAS SALARIAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado provimento ao agravo de instrumento, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Fracionamento