TSTARR 1412-82.2012.5.02.0383
Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Preliminar de negativa de prestação jurisdicional
- II –recurso de revista
- Elastecimento de jornada por norma coletiva
- Validade
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No caso, o agravante não transcreveu o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário, portanto não observou o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II –RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO –CARACTERIZAÇÃO –ALTERAÇÃO TRIMESTRAL DE HORÁRIOS. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Infere-se do excerto reproduzido que o Tribunal Regional firmou a tese de que a alternância trimestral de horários descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento. Esta Corte Superior entende que a alteração bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral de horários não possui o condão de descaracterizar a jornada especial. Entretanto, apesar de caracterizados os turnos ininterruptos de revezamento, não faz jus o reclamante à jornada de 6 horas diárias/36 semanais, uma vez que é incontroversa a existência de norma coletiva ampliando a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento, para 8 horas diárias. Ademais, é válida a norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 minutos, conforme tese fixada no Tema nº 1.046 da Suprema Corte. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". Portanto, verifica-se que a decisão regional está em desconformidade com o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XIII, da CF e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II- conhecer do recurso de revista quanto ao tema "TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO - ALTERAÇÃO TRIMESTRAL DE HORÁRIOS. ELASTECIMENTO DE JORNADA POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL" por violação do art. 7º, XIII, da CF e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reconhecer o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento e, tendo em vista a existência de norma coletiva que ampliou a jornada de trabalho, em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias, condenar a ré ao pagamento das horas extras excedentes da oitava hora diária, com o adicional convencional, acrescidas dos respectivos reflexos sobre as parcelas de cunho salarial, conforme se apurar em regular liquidação de sentença.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional